terça-feira, 6 de abril de 2021

 POLÍTICAS DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE: MARCOS LEGAIS E NORMATIVOS (Unidade 1 – Parte 2)

Vários aparatos legais, como a Constituição Federal de 1988, atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), Resolução CNE/CEB nº. 2/2001 (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial), Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº. 10.172/2001) e Lei nº. 10.436/02 (Lei de Libras), bem como a atual política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (2008) dispõem sobre os direitos das pessoas com necessidades educacionais especiais e preconizam os princípios de inclusão e de uma educação para todos, e pelo menos no quesito “acesso e permanência” passam a consolidar a inclusão escolar desse alunado.

De acordo com esses documentos, os alunos com necessidades educacionais especiais, devem ser inseridos nas turmas comuns de ensino, assim, para a atual política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva:

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas turmas comuns do ensino regular (PNEEPI, 2008, p. 16).

Pensar em inclusão escolar e em uma educação para todos, de forma meramente discursiva, escamoteada pelo ato de matricular alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino amparados pela legislação, cria-nos, todavia, uma sensação ingênua acerca desse processo que de simplório nada contém. Não se pretende, aqui, cair no enfadonho discurso de que não existe inclusão de fato, ou de que a escola não está preparada, ou ainda conforme discursam alguns que é inviável, mas, pretendemos ao contrário, refletir sobre as implicações reais desse processo e as mazelas vividas pela escola, professores, família e principalmente pelos alunos partícipes desse processo, os quais ocupam papéis centrais dentro dessa temática.

Os dispositivos legais constituem sem dúvida, papel importante para a consolidação de uma educação para todos e de uma escola inclusiva, todavia convergimos no pensamento de Glat (1997, p.199) quando afirma que podemos criar leis que obriguem as escolas e empresas a incluírem os deficientes, mas não podemos criar leis que obriguem as pessoas a gostarem e aceitarem de fato os deficientes. Embora a autora trate especificamente dos deficientes, sabe-se que isso se aplica a todas as minorias quer definidas por raça, etnia, religião, gênero, língua, deficiência, entre outros. Tais constatações nos fazem refletir sobre aspectos importantes para a realização de uma educação para todos e da inclusão de pessoas com deficiência, seja no âmbito escolar ou social, de forma que essa última não se sustente apenas na questão legal de acesso e permanência, mas que permita a essas oportunidades justas de aprendizagem e de participação.

Esse paradoxo parece estranho, todavia alguns autores têm discutido está temática, apontando que a escola, tendo enraizado em sua cultura conceitos como bom e mau aluno, inteligente e fraco, capaz e incapaz, ainda não consegue assimilar que oportunidades justas de aprendizagem permitem aos alunos avançar dentro de suas condições e a despeito de suas “limitações”. Dessa forma, “incluir para excluir” torna-se um jogo de palavras pertinente com a realidade que vivemos, por isso, tais discussões são fecundas.

Na prática de inclusão muitas pessoas com deficiência vivenciam a inclusão do “faz de conta”, onde o aluno se torna um excluído quando suas necessidades específicas são ignoradas, quando sua diferença de forma cômoda é negada, quando o professor fracassa na árdua tarefa de promover muitas vezes sozinho a inclusão e quando esforços são racionalizados pautados pela conveniência, no paradigma da incapacidade.

Nesse aspecto, trazemos Barroso apud Dalabrida (2008, p. 266) que afirma ser múltiplas as formas de exclusão exercidas pela escola, por exemplo, não deixando entrar os que estão de fora e pondo fora os que estão dentro. A escola exclui incluindo através de uma exclusão sutil, pois oferece o acesso, permite a entrada em seu espaço, porém não estrutura sua prática para promoção da aprendizagem “fazendo que o sentimento de pertencimento, à escola, não atinja os alunos que possuam diferenças no seu potencial educativo”.

Assim, pensamos em questões como a atuação do professor, a prática docente de forma consciente, mobilizada por meio de formação, da socialização do conhecimento, da troca de experiências entre pares e do uso da TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) como recursos que ampliam as possibilidades de aprendizagem. Não se trata de culpabilizar os professores pelos insucessos de práticas de inclusão e de conceber afirmações como as de que a escola não está preparada para a inclusão escolar desses alunos, com efeito, esse vem sendo o caminho mais fácil para justificar o fracasso ocorrido. Entretanto, entendemos que outras análises e novas proposições devem ser processadas como meio de não mais afirmar sobre uma escola que não sabe incluir, mas que tragam possibilidades efetivas e apontamentos para a prática profícua de uma educação inclusiva.

Referência

Material compilado na integra de: NASCIMENTO, Ricardo Augusto Lins do. Acessibilidade e Inclusão. Licenciatura em Computação. Ministério da Educação. Universidade Aberta do Brasil. Dourados: Universidade Federal da Grande Dourados, 2014.

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