POLÍTICAS DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE: MARCOS LEGAIS E NORMATIVOS (Unidade 1 – Parte 2)
Vários aparatos legais, como a Constituição
Federal de 1988, atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº.
9.394/96), Resolução CNE/CEB nº. 2/2001 (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial),
Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº. 10.172/2001) e Lei nº. 10.436/02 (Lei
de Libras), bem como a atual política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva (2008) dispõem sobre os direitos das pessoas
com necessidades educacionais especiais e preconizam os princípios de inclusão e
de uma educação para todos, e pelo menos no quesito “acesso e permanência”
passam a consolidar a inclusão escolar desse alunado.
De acordo com esses
documentos, os alunos com necessidades educacionais especiais, devem ser
inseridos nas turmas comuns de ensino, assim, para a atual política nacional de
educação especial na perspectiva da educação inclusiva:
A educação especial é
uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades,
realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e
recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores
quanto a sua utilização nas turmas comuns do ensino regular (PNEEPI, 2008, p.
16).
Pensar em inclusão escolar e
em uma educação para todos, de forma meramente discursiva, escamoteada pelo ato
de matricular alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de
ensino amparados pela legislação, cria-nos, todavia, uma sensação ingênua acerca
desse processo que de simplório nada contém. Não se pretende, aqui, cair no
enfadonho discurso de que não existe inclusão de fato, ou de que a escola não está
preparada, ou ainda conforme discursam alguns que é inviável, mas, pretendemos ao
contrário, refletir sobre as implicações reais desse processo e as mazelas
vividas pela escola, professores, família e principalmente pelos alunos
partícipes desse processo, os quais ocupam papéis centrais dentro dessa
temática.
Os dispositivos legais
constituem sem dúvida, papel importante para a consolidação de uma educação
para todos e de uma escola inclusiva, todavia convergimos no pensamento de Glat
(1997, p.199) quando afirma que podemos criar leis que obriguem as escolas e empresas
a incluírem os deficientes, mas não podemos criar leis que obriguem as pessoas
a gostarem e aceitarem de fato os deficientes. Embora a autora trate especificamente
dos deficientes, sabe-se que isso se aplica a todas as minorias quer definidas
por raça, etnia, religião, gênero, língua, deficiência, entre outros. Tais
constatações nos fazem refletir sobre aspectos importantes para a realização de
uma educação para todos e da inclusão de pessoas com deficiência, seja no
âmbito escolar ou social, de forma que essa última não se sustente apenas na questão
legal de acesso e permanência, mas que permita a essas oportunidades justas de
aprendizagem e de participação.
Esse paradoxo parece estranho,
todavia alguns autores têm discutido está temática, apontando que a escola,
tendo enraizado em sua cultura conceitos como bom e mau aluno, inteligente e
fraco, capaz e incapaz, ainda não consegue assimilar que oportunidades justas
de aprendizagem permitem aos alunos avançar dentro de suas condições e a
despeito de suas “limitações”. Dessa forma, “incluir para excluir” torna-se um
jogo de palavras pertinente com a realidade que vivemos, por isso, tais
discussões são fecundas.
Na prática de inclusão muitas
pessoas com deficiência vivenciam a inclusão do “faz de conta”, onde o aluno se
torna um excluído quando suas necessidades específicas são ignoradas, quando
sua diferença de forma cômoda é negada, quando o professor fracassa na árdua
tarefa de promover muitas vezes sozinho a inclusão e quando esforços são racionalizados
pautados pela conveniência, no paradigma da incapacidade.
Nesse aspecto, trazemos
Barroso apud Dalabrida (2008, p. 266) que afirma ser múltiplas as formas de exclusão
exercidas pela escola, por exemplo, não deixando entrar os que estão de fora e
pondo fora os que estão dentro. A escola exclui incluindo através de uma
exclusão sutil, pois oferece o acesso, permite a entrada em seu espaço, porém não
estrutura sua prática para promoção da aprendizagem “fazendo que o sentimento
de pertencimento, à escola, não atinja os alunos que possuam diferenças no seu
potencial educativo”.
Assim, pensamos em questões como a atuação do
professor, a prática docente de forma consciente, mobilizada por meio de
formação, da socialização do conhecimento, da troca de experiências entre pares
e do uso da TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) como recursos que
ampliam as possibilidades de aprendizagem. Não se trata de culpabilizar os
professores pelos insucessos de práticas de inclusão e de conceber afirmações
como as de que a escola não está preparada para a inclusão escolar desses alunos,
com efeito, esse vem sendo o caminho mais fácil para justificar o fracasso
ocorrido. Entretanto, entendemos que outras análises e novas proposições devem
ser processadas como meio de não mais afirmar sobre uma escola que não sabe
incluir, mas que tragam possibilidades efetivas e apontamentos para a prática
profícua de uma educação inclusiva.
Referência
Material compilado na integra de: NASCIMENTO,
Ricardo Augusto Lins do. Acessibilidade e Inclusão. Licenciatura em Computação.
Ministério da Educação. Universidade Aberta do Brasil. Dourados: Universidade
Federal da Grande Dourados, 2014.
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