segunda-feira, 6 de novembro de 2023

 DIMENSÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DIRETOR ESCOLAR: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E DESCRIÇÕES (Recorte de Textos*)

a) Coordenar as atividades administrativas da escola: O diretor assina a documentação, de acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida escolar dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros documentos, responsabilizando-se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade. O diretor deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão escolar.

b) Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos: O diretor se responsabiliza pela manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio escolar e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da instituição que dirige.

c) Coordenar as equipes de trabalho O diretor escolar organiza o quadro de pessoal da escola com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de atribuições de turmas aos docentes, priorizando as necessidades dos estudantes. Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das pessoas e das equipes. Conduz o trabalho de forma colaborativa com a equipe, promovendo sua motivação, proatividade, resiliência, sensibilidade e ética.

d) Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola: O diretor se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos. Deve incentivar a participação da comunidade, na indicação de elementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do projeto político-pedagógico da escola.

*Compilação – Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar em análise no CNE.

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