segunda-feira, 6 de novembro de 2023

 COMPETÊNCIAS GERAIS DO DIRETOR ESCOLAR (Recorte de Textos*)

1ª) Coordenar a organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional.

2ª) Configurar a cultura organizacional com a equipe.

3ª) Assegurar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis.

4ª) Valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar.

5ª) Coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica da escola.

6ª) Realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros.

7ª) Buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola.

8ª) Integrar a escola com outros contextos, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade.

9ª) Exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação.

10ª) Agir e incentivar pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas.

*Compilação – Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar em análise no CNE.

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