sábado, 6 de novembro de 2021

 PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO: da Primeira República a Nova República (Tópicos)

1 Primeira República: 1889 a 1929

A Constituição de 1891, pouco tratou da educação, pois cabia aos estados legislar sobre a educação primária e secundária. Até a década de 1930, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino ligado ao Ministério da Justiça. Somente em 1931 foi criado o Ministério da Educação.

2 Período da segunda república: 1930 - 1936

A Revolução de 30 foi o marco referencial para a entrada do Brasil no mundo capitalista de produção. A nova realidade brasileira passou a exigir uma mão-de-obra especializada e para tal era preciso investir na educação. É a partir da década de 1930 que a educação passa a ser tratada como questão nacional. Em 1932 um grupo de educadores lança à nação o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, redigido por Fernando de Azevedo e assinado por outros conceituados educadores da época.

A educação na Constituição de 1934: A nova Constituição dispõe, pela primeira vez, de um capítulo especial sobre a Educação, estabelecendo que: “a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos”. A Constituição de 1934 determinou que a União e os municípios deveriam aplicar nunca menos de 10% e os estados 20% da arrecadação de impostos “na manutenção e desenvolvimento dos sistemas educacionais” (art. 156);

Tentativa de criar um sistema nacional de educação: A Constituição de 1934 dedicou um capítulo inteiro ao tema, trazendo à União a responsabilidade de "traçar as diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País. " (art. 150º);

3 Estado Novo: 1937 a 1945

Com o Estado Novo é outorgada uma nova Constituição (1937). Essa Constituição, desobriga o Estado, em nível federal, estadual e municipal, da manutenção e expansão do ensino público. A Constituição enfatiza o ensino pré-vocacional e profissional – servir ao mercado.

4 Nova República: 1946 a 1963

Volta a figurar a vinculação orçamentária. Na Carta de 1946, voltou a figurar a vinculação orçamentária que fixou em 20% a obrigação mínima dos estados e municípios e 10% da União.  Volta a figurar na Constituição que "a educação é direito de todos”. Em 1946, tivemos uma segunda lei nacional de ensino primário. A nova Constituição determina a obrigatoriedade de se cumprir o ensino primário e dá competência à União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Em 1948 foi encaminhado à Câmara Federal o anteprojeto da LDB – aprovado em 1961. Com a 1º LDB tivemos a chance de organizar o sistema nacional de educação - mas essa oportunidade foi perdida, pois a LDB fixou como sistema apenas os estaduais. Essa lei garantiu a educação como um direito de todos, porém o Estado não era obrigado a ofertar a educação básica.

Referências

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da educação. São Paulo: Moderna, 1989.

BREJON, Moysés. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino de 1° e 2° graus: leituras. 7 ed. São Paulo: Pioneiras, 1976.

PILLETTI, Nelson. Estrutura e funcionamento do ensino de 1° grau. 22 ed. São Paulo: Ática, 1996.

________. História da educação no Brasil. 6. ed. São Paulo: Ática, 1996.

RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da educação brasileira: a organização escolar. 13 ed. São Paulo: Autores Associados, 1993.

ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 13 ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

SILVA, Francisco de Assis. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1992.

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