quarta-feira, 6 de agosto de 2014

FORMAS BÁSICAS DE JUÍZOS
Profa. Mestranda Vânia Sebastiana Macedo
Prof. Esp. Francisco das C. M. dos Santos
De acordo com Kant há duas formas de conhecimento: do Juízo Analítico não depende de nenhuma experiência sensível e distingue-se do Juízo Sintético oferecido pela experiência, assim temos:
Juízo Analítico: Quando o conceito que funciona como predicado já está contido no conceito que funciona como sujeito (ex. Retângulo). Não precisamos recorre à experiência para aceitar esse tipo de juízo como verdadeiro, pois ele é formulado a priori e, portanto universal e necessário.
Juízo Sintético: Não há relação de identidade entre o conceito que funcional como predicado e o conceito que funciona como sujeito (ex. Todo corpo possui peso). O juízo depende da experiência e amplia nosso conhecimento, sendo formado a posteriori.
No Juízo Analítico há uma relação de identidade entre o conceito A e conceito B e no Juízo Sintético, relação de explicação entre A e B fornecida pela experiência. Assim, os juízos a priori não podem ser fundamentados nos critérios de necessidade nem ficar solto nos critérios das experiências e os juízos sintéticos a priori, apresenta-se como o próprio sujeito que sente e pensa, ou seja é o sujeito com as suas leis de sensibilidades e do seu intelecto e que são transcendentais (a priori), independem do objeto e pertencem unicamente ao sujeito.
Assim, além da razão de que temos nas formas puras da intuição do espaço e tempo a priori, são possíveis também por que nosso pensamento é atividade unificadora e sintetizadora que se explicita através das categorias culminando com a própria forma do intelecto. 
Referência
BRAIDA, Celso R. Ontologia II. Unidade 2. As categorias ontológicas básicas: Kant: formas básicas de juízos; Análise, abstração e formalização. São Luís: UemaNet, 2013. p. 94-107.

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