Perspectivas e fatos na história da formação de
professores no Brasil: Períodos de desenvolvimento,
segundo Saviani – Quarto, Quinto e Sexto período....
CABRAL,
Lêda Ferreira[1]
Quarto Período: Implantação dos cursos de pedagogia e de
licenciatura e consolidação do padrão das Escolas Normais (1939 a 1971)
Esse período é
caracterizado pela organização e implantação dos cursos de pedagogia e de
licenciatura e ainda pela consolidação do padrão das Escolas Normais, marcado
pela elevação a nível universitário dos institutos de Educação do Distrito
Federal, incorporado a Universidade do Distrito Federal, criada em 1935 e o de
São Paulo, que foi incorporado a Universidade de São Paulo, fundada em 1934.
Essa iniciativa é considerada a base para a organização dos cursos de formação
de professores, licenciatura e pedagogia. Data desse período a implantação do modelo
vigente até pouco tempo, o conhecido “3+1” (três anos para o estudo das
disciplinas especificas, e um ano para a formação didática). Nas licenciaturas
eram formados os professores que atuavam nas escolas secundárias e em
pedagogia, os que atuavam na docência nas Escolas Normais (SAVIANI, 2009).
Quinto Período: substituição da Escola Normal pela habilitação
específica do Magistério (1971 a 1996)
Período marcado pela
substituição da Escola Normal pela habilitação específica do Magistério. O
golpe militar de 1964 impulsionou mudanças e adequações na área curricular,
essas mudanças foram concretizadas com a promulgação Lei 5.692/71. Essa lei
modificou o ensino antes denominado de ensino primário e ginasial, para ensino
de primeiro e segundo grau. Essa reforma foi significativa para a formação de
professores que atuavam no primeiro e segundo grau, pois a nova lei determinou
o desparecimento das Escolas Normais e, segundo parecer aprovado em 6 de abril
de 1972, ficou organizado em habilitação específica do magistério com duas
modalidades básicas: uma com a duração de três anos (2.200 horas) para
habilitar quem fosse lecionar até a 4º série e outra, com duração de quatro
anos (2.900 horas) habilitando ao magistério até a 6º série do 1º grau
(SAVIANI, 2009). Já nas séries finais do primeiro grau e segundo grau a
habilitação seria obtida em cursos de licenciatura específicos. Nessa formação,
o currículo mínimo compreendia o núcleo comum, obrigatório em todo o território
nacional, para todo o ensino de 1º e 2º graus, destinado a garantir a formação
geral e ainda uma parte diversificada, que tinha como foco a formação especial
(SAVIANI, 2009).
Sexto Período: advento dos Institutos Superiores de Educação e das
Escolas Normais Superiores (1996 a 2006)
Em um contexto
caracterizado por um quadro intenso de mobilização dos educadores, em grande
medida, alimentados pelo fim da ditadura militar, havia um intenso movimento de
mobilização em torno das questões educacionais do Brasil que colocava na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação esperanças de solução do problema da formação de
professores, mas que, segundo o autor, não atendeu as expectativas, nas
palavras do autor,
Introduzindo como
alternativa aos cursos de pedagogia e licenciatura os institutos superiores de
educação e as Escolas Normais Superiores, a LDB sinalizou para uma política
educacional tendente a efetuar um nivelamento por baixo: os institutos
superiores de educação emergem como instituições de nível superior de segunda
categoria, provendo uma formação mais aligeirada, mais barata, por meio de
cursos de curta duração (Saviani, 2008c, p. 218-221). A essas características
não ficaram imunes as novas diretrizes curriculares do curso de pedagogia
homologadas em abril de 2006 (SAVIANI, 2009, p. 148).
[1]Mestre e
Doutoranda em Educação Matemática Pela Universidade Estadual Paulista Julio de
Mesquita Filho- UNESP-RC. Licenciada em Matemática pela Universidade Estadual
do Maranhão- UEMA e em Pedagogia pelo Centro Universitário Internacional
UNINTER
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