ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO: LEGISLAÇÃO (Recortes de texto)
A acumulação
remunerada de cargos públicos, ou seja, situação em que o servidor ocupa mais
de um cargo, emprego ou determinada função pública, é regida conforme a
Constituição Federal. De forma geral, a acumulação remunerada de cargos, funções e
empregos públicos é proibido, apresentando-se exceção à regra geral, temos
entre outros casos, os profissionais do magistério da educação
básica, no qual é permitida, se houver
compatibilidade de horários.
Conforme a legislação (artigo 37, inciso XVI alínea “a” e “b” – Constituição Federal de 1988),
os profissionais do magistério da educação básica, pode acumular cargos ou
funções em diferentes instituições de ensino, desde que não ultrapasse a jornada
máxima de 60 horas semanais, 1 (um) cargo de
professor + 1 (um) cargo de professor ou 1 (um)
cargo de professor + 1 (um) cargo técnico ou científico (desde que haja compatibilidade horários), podendo atuar os dois vínculos, tanto em escola
de tempo parcial, quanto de tempo integral.
Vale lembra que são considerados cargos técnicos ou científicos, a) Aqueles
para cujo exercício seja indispensável a escolaridade completa em curso de
nível superior; e, b) Aqueles para cujo exercício seja indispensável a
escolaridade de, no mínimo, nível médio (2º grau), com atribuições
características de “ um técnico”. Exemplo: técnico que atua em laboratório, ou
mesmo um técnico em contabilidade, tendo em vista essa necessidade, para as
atribuições do cargo acumulável com o cargo de professor, conforme o Ofício
Circular SAF nº 07/90 – itens III e IV, e Acórdão TCU n. 408/2004 e AC
1.136/2008.
Outro ponto observado é
que, os profissionais
do magistério, ao atuar em escola de tempo parcial ou mesmo
de tempo integral, a, carga horária do concurso não é diminuída, por conta da
carga horária do funcionamento da escola. Os vínculos de concursos não estão
atrelados ao funcionamento da escola. Assim, um professor que tem
dois concursos de 25 horas, deve receber o salário correspondente às 50 horas do
seu concurso (nesse caso o professor cumprirá as atividades com interação com
alunos normatizado pela grade curricular da instituição e o restante do tempo será
o Horário Pedagógico).