segunda-feira, 6 de novembro de 2023

 COMPETÊNCIAS GERAIS DO DIRETOR ESCOLAR (Recorte de Textos*)

1ª) Coordenar a organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional.

2ª) Configurar a cultura organizacional com a equipe.

3ª) Assegurar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis.

4ª) Valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar.

5ª) Coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica da escola.

6ª) Realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros.

7ª) Buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola.

8ª) Integrar a escola com outros contextos, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade.

9ª) Exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação.

10ª) Agir e incentivar pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas.

*Compilação – Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar em análise no CNE.

 DIMENSÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DIRETOR ESCOLAR: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E DESCRIÇÕES (Recorte de Textos*)

a) Coordenar as atividades administrativas da escola: O diretor assina a documentação, de acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida escolar dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros documentos, responsabilizando-se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade. O diretor deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão escolar.

b) Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos: O diretor se responsabiliza pela manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio escolar e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da instituição que dirige.

c) Coordenar as equipes de trabalho O diretor escolar organiza o quadro de pessoal da escola com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de atribuições de turmas aos docentes, priorizando as necessidades dos estudantes. Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das pessoas e das equipes. Conduz o trabalho de forma colaborativa com a equipe, promovendo sua motivação, proatividade, resiliência, sensibilidade e ética.

d) Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola: O diretor se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos. Deve incentivar a participação da comunidade, na indicação de elementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do projeto político-pedagógico da escola.

*Compilação – Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar em análise no CNE.

 DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL DO DIRETOR ESCOLAR: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E DESCRIÇÕES (Recorte de Textos*)

a) Cuidar e apoiar as pessoas: O diretor escolar promove e constrói respeito e confiança por meio de seu comportamento ético, promovendo relacionamentos positivos e uma colaboração efetiva entre os membros da comunidade escolar. Inspira confiança, devido à sua capacidade de ser profissionalmente imparcial, justo e respeitoso.

b) Agir democraticamente: O diretor deve ser o principal promotor do diálogo na comunidade escolar, onde a escuta e o incentivo à conversa com todos são decisivos para um projeto educativo democrático e de qualidade.

c) Desenvolver alteridade, empatia e respeito as pessoas: O diretor deve respeitar e promover o respeito mútuo entre os agentes escolares e da comunidade, em relações de alteridade e empatia. Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional.

d) Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça: O diretor orienta sua atuação pela ética, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, garantindo o respeito ao direito à educação e em favor da superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania.

e) Saber comunicar-se e lidar com conflitos: O diretor busca sempre a melhor forma de se expressar. Busca compreender a origem dos problemas e conflitos, mediando a construção de soluções alternativas em diálogo com todas as partes interessadas, mostrando capacidade de escuta ativa e argumentação.

f) Ser proativo: O diretor precisa ter capacidade de atuar nas mais diversas circunstâncias, buscando soluções adequadas, oportunas e inovadoras, contextualizadas, demonstrando talento criativo e proatividade.

g) Comprometer-se com o seu desenvolvimento profissional: O diretor escolar busca ampliar e atualizar seus conhecimentos gerais e especialmente sobre a educação, a escola, seus sujeitos e processos.

*Compilação – Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar em análise no CNE.

 DIMENSÃO PEDAGÓGICA DO DIRETOR ESCOLAR: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E DESCRIÇÕES (Recorte de Textos*)

a) Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola: O diretor tem a responsabilidade fundamental no desenvolvimento de uma cultura de ensino-aprendizagem eficaz e efetiva, realizando os objetivos acadêmicos e educacionais da escola. Cabe a ele liderar, coordenar e conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento.

b) Conduzir o planejamento pedagógico: O diretor promove, lidera e articula a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola.

c) Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem: O diretor deve garantir apoio e formação continuada para os professores e empenhar-se na busca de condições adequadas para o ensino-aprendizagem. Cabe ao diretor também estimular a avaliação continuada das atividades docentes e de suas eventuais necessidades de formação.

d) Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação: O diretor e a equipe técnico-pedagógica coordenam a implementação geral das Bases Curriculares e dos programas de estudos e monitoram a aprendizagem dos estudantes. Esse aspecto da gestão pedagógica da escola deve se articular com o compromisso com os processos democráticos e participativos internos, no sentido do desenvolvimento de uma comunidade de aprendizagem.

e) Promover clima propício ao desenvolvimento educacional: O diretor deve assegurar na escola um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo, apoiado em valores democráticos, como condição de promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e do bem-estar dos estudantes, contribuindo significativamente para reduzir as desigualdades educacionais.  Desenvolver ação formativa na convicção de que todos os estudantes podem aprender e incentivar atitudes e comportamentos progressivamente responsáveis e solidários.

f) Desenvolver a inclusão, a equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativa: O diretor deve ampliar seu conhecimento sobre inclusão, equidade, aprendizagem ao longo da vida e as estratégias para promovê-los, bem como a compreensão das políticas educacionais nesta matéria, como condição para garantir o desenvolvimento equânime e a aprendizagem integral de todos os estudantes.

*Compilação – Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar em análise no CNE.

 DIMENSÃO POLÍTICO INSTITUCIONAL DO DIRETOR ESCOLAR: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E DESCRIÇÕES (Recorte de Textos*)

a) Liderar a gestão da escola: O diretor desenvolve, reforça, revisa e fortalece os valores, princípios e metas da escola, coletivamente. O diretor usa uma variedade de métodos e tecnologias de gestão de dados para garantir que os recursos e trabalhadores da escola sejam organizados e dirigidos de forma eficiente, adequada e com qualidade para fornecer um ambiente de aprendizagem eficaz e de desenvolvimento seguro. Isso inclui a delegação apropriada de tarefas aos membros da equipe, o acompanhamento das responsabilidades partilhadas e o apoio à execução.

b) Trabalhar/Engajar a comunidade: O diretor escolar deve ter capacidade de análise do contexto intra e extra escolar, com base no conhecimento sobre as características socioeconômicas, políticas, culturais, as questões atuais, as possíveis tendências futuras que afetem a comunidade escolar e os múltiplos recursos que estão disponíveis na comunidade em geral, entre outras variáveis de contexto que possam emergir.

c) Implementar e coordenar a gestão democrática na escola: O diretor administra a unidade escolar em consonância com as diretrizes da gestão democrática registradas na legislação nacional e nas normativas do sistema/rede de ensino a que a escola pertence, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico e das comunidades escolar e local no Conselho Escolar.

d) Responsabilizar-se pela organização escolar: O diretor é o responsável geral pela escola, garantindo as condições de funcionamento adequado à sua função social.

e) Relacionar-se com a administração do sistema/rede de ensino: O diretor deve relacionar-se articuladamente com as instâncias de administração do sistema/rede de ensino, bem como com outras instituições e instâncias que mantêm algum grau de relacionamento com o desenvolvimento das funções da escola. Contribuir para a integração e funcionalidade da escola no âmbito da rede de ensino.

f) Coordenar as ações que promovem a segurança na escola: O diretor deve zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral das pessoas que trabalham e estudam na escola.

g) Desenvolver visão sistêmica e estratégica: O diretor precisa ser capaz de pensar a escola de forma sistêmica, criativa e antecipatória, analisar contextos emergentes, tendências e aspectos-chave para determinar suas implicações e possíveis resultados em uma perspectiva local e global.

*Compilação – Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar em análise no CNE.