COMPETÊNCIAS GERAIS DO DIRETOR ESCOLAR (Recorte de Textos*)
1ª) Coordenar
a organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira,
e pessoal e relacional.
2ª) Configurar
a cultura organizacional com a equipe.
3ª) Assegurar
o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o conjunto de aprendizagens
essenciais e indispensáveis.
4ª) Valorizar
o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar.
5ª) Coordenar
a construção e implementação da proposta pedagógica da escola.
6ª) Realizar
a gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros.
7ª) Buscar
soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola.
8ª) Integrar
a escola com outros contextos, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade.
9ª) Exercitar
a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação.
10ª) Agir e
incentivar pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade,
resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas.
*Compilação
– Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do
Diretor Escolar em análise no CNE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário