DIMENSÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DIRETOR ESCOLAR: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E DESCRIÇÕES (Recorte de Textos*)
a) Coordenar
as atividades administrativas da escola: O diretor assina a documentação, de
acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida
escolar dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros
documentos, responsabilizando-se pela sua atualização, expedição, legalidade e
autenticidade. O diretor deve saber utilizar novas tecnologias de informação e
comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão escolar.
b) Zelar
pelo patrimônio e pelos espaços físicos: O diretor se responsabiliza pela
manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio escolar
e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da
instituição que dirige.
c) Coordenar
as equipes de trabalho O diretor escolar organiza o quadro de pessoal da escola
com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de
atribuições de turmas aos docentes, priorizando as necessidades dos estudantes.
Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das
pessoas e das equipes. Conduz o trabalho de forma colaborativa com a equipe,
promovendo sua motivação, proatividade, resiliência, sensibilidade e ética.
d) Gerir,
junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola: O
diretor se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de
contas dos recursos materiais e financeiros recebidos. Deve incentivar a
participação da comunidade, na indicação de elementos que possam tornar o plano
de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e
do projeto político-pedagógico da escola.
*Compilação
– Fonte: Parecer sobre a Base Nacional Comum de Competências do
Diretor Escolar em análise no CNE.
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