TERÇO DA
JORNADA DOCENTE – HORÁRIO PEDAGÓGICO (HP): LEGISLAÇÃO E IMPORTÂNCIA (Recortes
de texto)
O terço de hora-atividade é um direito
garantido aos professores da educação básica, incluindo aqueles que trabalham
em escolas de tempo integral. Esse direito é previsto na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) / Lei nº 11.738/2008 que diz: “§ 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos.”, compreendendo assim, que dois terços da carga são para o desempenho das
atividades de interação com os educandos, ou seja, a atuação em sala de aula, e
um terço da carga horária é para
planejamento e outras atividades.
É de suma importância notar que o terço de
hora-atividade (conhecido como: Horário
Pedagógico – HP; Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC; e, Aula de
Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC) é um direito garantido aos professores,
tanto na escola de tempo parcial, quanto em escola de tempo integral, e não pode
ser suprimido ou reduzido. Além disso, o terço de hora-atividade deve ser feito
de forma proporcional à jornada de trabalho de cada professor, bem como, com
vista na carga horária de sua disciplina curricular.
A carga horária de trabalho de um professor de escola de tempo integral durante os seus dois turnos pode variar dependendo da instituição de ensino e da legislação local, entretanto, aqui de forma geral pode funcionar conforme a jornada de trabalho, sendo organizada conforme a jornada de trabalho que é dividida em dois turnos: manhã e tarde, e, organizada com atividade docente com interação com alunos (conforme a lei a lei federal – 2/3) e atividades extraclasse (planejamento, avaliação, registros, devolutivas diversas, reuniões, formação, organização de materiais e recursos etc. conforme a lei federai – 1/3).
É importante notar que a carga horária de trabalho de um professor de escola de tempo integral pode variar dependendo da instituição de ensino e da legislação local. Além disso, é fundamental respeitar a jornada de trabalho docente com interação com os alunos e o Horário Pedagógico (HP) – conforme a Lei (Lei nº 11.738/2008), é garantido a todos os docentes, de escolas de tempo parcial e de tempo integral. É importante ressaltar que o Horário Pedagógico (HP), se torna uma oportunidade de reunir a equipe, realinhar os objetivos e metas para criar novos direcionamentos e inovação para atender às necessidades educacionais dos alunos e garantir a qualidade do ensino e aprendizagem.
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