Blog Espaço Temático: Saberes e Informações em Foco
Espaço destinado a publicações de materiais pedagógicos, culturais, escolares, acadêmicos e informativos variados, dentro das diversas abordagens temáticas e campos de conhecimentos, que visem o despertar para possíveis reflexões, disseminação e (re)construção de saberes. (Profa. C. Coelho; Profa. L. Cabral, Prof. R. Plabio, Prof. F. Santos)
domingo, 6 de abril de 2025
quinta-feira, 6 de março de 2025
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO: LEGISLAÇÃO (Recortes de texto)
A acumulação
remunerada de cargos públicos, ou seja, situação em que o servidor ocupa mais
de um cargo, emprego ou determinada função pública, é regida conforme a
Constituição Federal. De forma geral, a acumulação remunerada de cargos, funções e
empregos públicos é proibido, apresentando-se exceção à regra geral, temos
entre outros casos, os profissionais do magistério da educação
básica, no qual é permitida, se houver
compatibilidade de horários.
Conforme a legislação (artigo 37, inciso XVI alínea “a” e “b” – Constituição Federal de 1988),
os profissionais do magistério da educação básica, pode acumular cargos ou
funções em diferentes instituições de ensino, desde que não ultrapasse a jornada
máxima de 60 horas semanais, 1 (um) cargo de
professor + 1 (um) cargo de professor ou 1 (um)
cargo de professor + 1 (um) cargo técnico ou científico (desde que haja compatibilidade horários), podendo atuar os dois vínculos, tanto em escola
de tempo parcial, quanto de tempo integral.
Vale lembra que são considerados cargos técnicos ou científicos, a) Aqueles
para cujo exercício seja indispensável a escolaridade completa em curso de
nível superior; e, b) Aqueles para cujo exercício seja indispensável a
escolaridade de, no mínimo, nível médio (2º grau), com atribuições
características de “ um técnico”. Exemplo: técnico que atua em laboratório, ou
mesmo um técnico em contabilidade, tendo em vista essa necessidade, para as
atribuições do cargo acumulável com o cargo de professor, conforme o Ofício
Circular SAF nº 07/90 – itens III e IV, e Acórdão TCU n. 408/2004 e AC
1.136/2008.
Outro ponto observado é
que, os profissionais
do magistério, ao atuar em escola de tempo parcial ou mesmo
de tempo integral, a, carga horária do concurso não é diminuída, por conta da
carga horária do funcionamento da escola. Os vínculos de concursos não estão
atrelados ao funcionamento da escola. Assim, um professor que tem
dois concursos de 25 horas, deve receber o salário correspondente às 50 horas do
seu concurso (nesse caso o professor cumprirá as atividades com interação com
alunos normatizado pela grade curricular da instituição e o restante do tempo será
o Horário Pedagógico).
TERÇO DA
JORNADA DOCENTE – HORÁRIO PEDAGÓGICO (HP): LEGISLAÇÃO E IMPORTÂNCIA (Recortes
de texto)
O terço de hora-atividade é um direito
garantido aos professores da educação básica, incluindo aqueles que trabalham
em escolas de tempo integral. Esse direito é previsto na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) / Lei nº 11.738/2008 que diz: “§ 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos.”, compreendendo assim, que dois terços da carga são para o desempenho das
atividades de interação com os educandos, ou seja, a atuação em sala de aula, e
um terço da carga horária é para
planejamento e outras atividades.
É de suma importância notar que o terço de
hora-atividade (conhecido como: Horário
Pedagógico – HP; Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC; e, Aula de
Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC) é um direito garantido aos professores,
tanto na escola de tempo parcial, quanto em escola de tempo integral, e não pode
ser suprimido ou reduzido. Além disso, o terço de hora-atividade deve ser feito
de forma proporcional à jornada de trabalho de cada professor, bem como, com
vista na carga horária de sua disciplina curricular.
A carga horária de trabalho de um professor de escola de tempo integral durante os seus dois turnos pode variar dependendo da instituição de ensino e da legislação local, entretanto, aqui de forma geral pode funcionar conforme a jornada de trabalho, sendo organizada conforme a jornada de trabalho que é dividida em dois turnos: manhã e tarde, e, organizada com atividade docente com interação com alunos (conforme a lei a lei federal – 2/3) e atividades extraclasse (planejamento, avaliação, registros, devolutivas diversas, reuniões, formação, organização de materiais e recursos etc. conforme a lei federai – 1/3).
É importante notar que a carga horária de trabalho de um professor de escola de tempo integral pode variar dependendo da instituição de ensino e da legislação local. Além disso, é fundamental respeitar a jornada de trabalho docente com interação com os alunos e o Horário Pedagógico (HP) – conforme a Lei (Lei nº 11.738/2008), é garantido a todos os docentes, de escolas de tempo parcial e de tempo integral. É importante ressaltar que o Horário Pedagógico (HP), se torna uma oportunidade de reunir a equipe, realinhar os objetivos e metas para criar novos direcionamentos e inovação para atender às necessidades educacionais dos alunos e garantir a qualidade do ensino e aprendizagem.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD: ABRANGÊNCIA (Recortes de texto)
Resumo Contextual
O PAD visa atuar em situações relacionadas com
a vida funcional do agente público e do seu cargo/função ocupada, e não tem relação
com questões da vida privada, pois a vida privada não tem reflexo na vida
funcional, não sendo as situações da vida privada passíveis de apuração pelo
PAD, com exceção, os ocupantes de cargos de atividade policial (Lei 4.878/65,
art. 43).
No caso de servidor em estágio probatório, o PAD
é também obrigatório para apuração de faltas disciplinares destes referidos
servidores, pois, a reprovação no estágio probatório, e nesse caso o servidor
será exonerado de ofício (art. 34, I), quando não satisfeitas as condições
propostas pela legislação que rege toda a conduta do cargo/função exercido pelo
agente.
E de forma geral, alcança o servidor público conforme
diz os artigos: Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das
fundações públicas federais; e, Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a
pessoa legalmente investida em cargo público. Cargos públicos podem ser de:
Provimento efetivo; Provimento em comissão.
Nesse contexto, o mesmo se apresenta como um instrumento destinado a apurar
responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas
atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido (Art. 148, Lei nº 8.112/90), ocasionado por infração
praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investido.
O PAD não é um instrumento exclusivamente para
punição. Sua finalidade é a de garantir a exata aplicação da Lei, propiciando
ao acusado todos os direitos inerentes e, aos órgãos julgadores, delimitando a
exata dimensão de seus poderes, e de forma geral, é possível verificar a
ocorrência de 03 (três) princípios basilares: Legalidade; Presunção de
Inocência; e, Ampla Defesa e/ou Contraditório.
Com referência aos princípios basilares, temos:
a) Legalidade: Extraído do art. 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei”), tal princípio é aplicado ao PAD uma vez que todos os seus atos devem
seguir estritamente o que prevê a legislação; b) Presunção de Inocência:
Extraído do art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal (“ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”),
tal princípio é aplicado ao PAD uma vez que o benefício da dúvida e a
tolerância são ensinamentos basilares; c) Contraditório e Ampla Defesa: Em que
pese serem dois princípios distintos, os mesmos se relacionam de forma íntima,
estando previstos na legislação. Trata-se da garantia do acusado poder exercer
plenamente sua defesa contra as acusações que lhe são imputadas.
OS PAPÉIS DO PROFESSOR NO CONTEXTO DA PRÁTIVA EDUCACIONAL: “OS DESAFIOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS” (Recortes de texto)
Dentro do processo educacional, fala-se muito
do desempenho dos alunos atrelado apenas ao trabalho do professor em sala de aula,
entretanto, existem outros fatores que muitas vezes não são levados em conta. É
preciso ter mais sensibilidade para com essa temática, pois em sala muitas
vezes o professor assumi “papeis” “múltiplos”
e desgastante, dentre os quais:
1) Papel de mentor e
orientador
Além de ensinar, os professores muitas vezes
assumem o papel de mentor, orientador e “psicólogo”, o que pode ser
emocionalmente exigente, e que o coloca dentro de contextos no qual o mesmo
precisa lidar com conflitos, lidam com conflitos entre alunos, ou entre alunos
e pais, o que pode ser “desgastante”. Lidar com desafios comportamentais exigir
muito esforço e paciência.
2) Preparação de relatórios e
documentação
A preparação de relatórios e documentação,
planos, preparação de aulas e registro de aulas, correção de provas, que
envolve o progresso dos alunos pode ser uma tarefa tediosa e demorada e que
muitas são apresentados desconexas entre documentos, teóricos e realidade das
escolas, bem como, sem orientações bons direcionamentos pedagógicos de(a) base
técnica. A carga de trabalho excessiva pode ser esgotadora.
3) Manter-se atualizado sobre
mudanças curriculares
Os professores precisam se manter atualizados
sobre mudanças curriculares e metodológicas, o que pode ser um desafio, tendo
em vista que há casos que as propostas educacionais, mesmo tendo uma base comum
curricular nacional, se divergem em pontos teóricos.
4) Lidar com a burocracia e
Falta de autonomia
Temos também a chamada “burocracia”, papelada
(muitas vezes fichas e mais fichas sem estruturas coerentes com a proposta
curricular, criadas de cima para baixo, meramente para preenchimento) podem ser
uma fonte de estresse e desgaste para os professores, além é claro da falta de
autonomia para tomar decisões sobre o currículo e o método de ensino pode ser
desgastante.
5) Lidar com a saúde mental
dos alunos e Atendimento a pais e responsáveis
Os professores podem precisar lidar com a saúde
mental dos alunos em sala de aula, o que pode ser emocionalmente exigente, juntamente
com os alunos temos o atendimento a pais e responsáveis pode ser uma tarefa
desgastante, especialmente se houver conflitos ou expectativas não atendidas,
tanto educacional como situações pessoais “trazidas” pelos pais para dentro da
escola.
6) Pressão para cumprir metas
de desempenho e Falta de reconhecimento
A pressão para cumprir metas de desempenho pode
ser estressante e desgastante, especialmente quando não se tem o aparo
administrativo, pedagógico e financeiro de quem deveria dar (“o poder público”),
além é claro da falta de reconhecimento e valorização do trabalho dos
professores.
7) Falta de recursos versus
Desenvolvimento contínuo
A falta de recursos e infraestrutura e de
materiais adequada pode dificultar o trabalho do professor e dificultar o
desenvolvimento contínuo do processo e ensino e aprendizagem, podendo tornar o
desenvolvimento e alcance de metas e objetivos desafiadores e exigindo muito mais
esforço.
Considerações
O que foi apresentado, foi apenas pequenos
aspectos do trabalho docente e seus desafios (que podem contribuir para o
cansaço e desgaste de um professor), sendo esses, alguns dos muitos desafios
que os professores podem enfrentar dentro de sua prática. É importante lembrar
que cada professor é único e pode enfrentar desafios diferentes e que o
trabalho de um professor é complexo e multifacetado, onde os desafios podem
variar dependendo do contexto e cada instituição.
ESTRATÉGIAS EDUCACIONAIS PARA A “BUSCA” DE METAS EDUCAIONAIS (Recortes de texto)
O processo de ensino e aprendizagem no contexto
escola requer um esforço conjunto e multifacetado a partir de estratégias que
direcionem o alcance da metas e objetivos propostos, dentre as quais temos:
1) Ensino Personalizado
Dentro desse aspecto podemos destacar a
elaboração de Avaliação Diagnóstica
visando identificar as necessidades específicas de cada aluno para a elaboração
de Plano de Ensino Individualizado,
que são planos de ensino personalizados para cada aluno.
2) Métodos de Ensino
Inovadores
Com o Uso
de Tecnologia, tais como aplicativos, plataformas online, jogos e
outras ferramentas digitais, podem favorecer o processo de ensino e
aprendizagem da leitura e a escrita, além do uso de Métodos de Ensino Ativos, com aprendizado baseado em
projetos e aprendizado por investigação.
3) Ambiente de Aprendizado
Acolhedor
Podemos desenvolver um Ambiente de Aprendizado Positivo, criando um ambiente de
aprendizado acolhedor que incentive os alunos a aprender., justamente com Recursos adequados, como livros,
materiais didáticos, lúdicos e tecnologia, para apoiar o aprendizado.
4) Apoio Pedagógico Extra
O Apoio
de Professores Auxiliares pode fornecer apoio adicional para alunos que
precisam de ajuda extra, e atrelado a um Programa
de Tutoria, pode também auxiliar os alunos que precisam de apoio
individualizado.
5) Monitoramento e Avaliação
O Monitoramento
regular do progresso dos alunos para identificar áreas de melhoria e ajustar
as estratégias conforme necessário, realizando Avaliação Contínua para medir o impacto das ações e ajustar
as estratégias de ensino e melhorar os resultados dos alunos.
Considerações
As estratégias devem ser adaptadas às
necessidades específicas de cada comunidade escolar, sendo fundamental envolver
todos os atores do processo por meio de planejamento e implementação de ações
que visem garantir o alcance das metas e objetivos educacionais.