Contribuições da Bioética e dos códigos de Nuremberg e Helsinque
Prof. Esp. Francisco das C. M. dos Santos
Atualmente, a bioética vem ganhando espaço cada vez mais no mundo
acadêmico nas diversas áreas do conhecimento pela sua forma de contribuir, na
criação de espaços de debates e reflexões para o qual convergem preocupações e
interesses capazes de organizar privilegiados campos interdisciplinares, multi e transdisciplinares. “Ela é
essencialmente multi e transdisciplinar, isto é, a incorporação da visão ética
de uma disciplina nas outras e vice versa”. (SAKAMOTO, 2012, p. 99). E, diante
da dinâmica acelerada das transformações do sistema social, das mudanças de
valores das sociedades e do avanço científico e globalizado tenta a partir da
reflexão: “[...] equacionar valores, frequentemente em conflito, implicando em
opção, segue-se que deve haver liberdade para opção com a assunção da devida responsabilidade”.
(SAKAMOTO, 2012, p. 100).
A pessoa humana é o fundamento de toda reflexão da
Bioética, e sua qualidade deve ser preservada. É assegurado a todos os seres
humanos a dignidade que deve ser respeitada, independentemente, não reduzi-los
à estas características genéticas, sendo imperativo não manipulá-los
inescrupulosamente, respeitando a singularidade do genoma de cada ser humano.
(SAKAMOTO, 2012, p. 101).
Nesse contexto, a bioética
surge como um campo de reflexão no qual busca estabelecer discussões capazes de
auxiliar no momento de fazer escolhas e avaliar opções para uma ação mais
coerente, ou seja, um campo que permita a reflexão sobre as formas de manusear,
redefinir ou mesmo reinventar, o progresso científico, dentro de um sistema de
valores que venha orientar toda a sociedade para um real progresso e
desenvolvimento orientado para haja uma interação com o meio ambiente de forma
organizada com liberdade e ao mesmo tempo com responsabilidade, justiça e
igualdade social.
Referente ao Código de
Nuremberg tornou-se um documento específico com normas éticas para pesquisa
médica com seres humanos influenciado do julgamento dos crimes cometidos pela
Alemanha Nazista na Segunda Guerra Mundial, e observa-se que “[...] serviu de
norteador para as diretrizes que regem a pesquisa científica, em especial a que
envolve seres humanos, com a finalidade de evitar abusos”. (SAKAMOTO, 2012, p.
105). E, a Declaração de Helsinque apresentou, “[...] princípios básicos, onde
expõe a responsabilidade e as precauções que devem ser tomadas na pesquisa
envolvendo seres humanos, salientando os riscos e a avaliação das
consequências” (SAKAMOTO, 2012, p. 108), tornando-se normas adicionais ao Código de Nuremberg que foram elaboradas pela
Associação Médica Mundial.
O que se observa, é que a
bioética, juntamente com os códigos de Nuremberg e
Helsinque, fazem parte da ética que é aplicada
às questões relacionadas ao avanço das ciências biológicas e também da
medicina, e dentro das questões éticas surge a investigação que envolve a
interação com a filósofia, que contribui para as reflexões de dilemas morais e problemas relacionados às condutas
sociais do ser humano e da manipulação e uso da ciência (dentre outros) com os
quais nos defrontamos na sociedade, a exemplo temos as questões relacionadas: ao
aborto, à reprodução humana assistida, transplante de órgãos e eutanásia.
Referências
Bioética. Disponível em: http://www.bioetica.ufrgs.br/textos.htm.
Acessado em maio de 2012.
BOCCATTO, Marlene. A importância da bioética. Disponível em: http://www.geneticanaescola.com.br/ano2vol2/03.pdf.
Acessado em maio de 2012.
SAKAMOTO, Bernardo Alfredo Mayta. Ética. São Luís: UemaNet, 2012.
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