FORMAS
BÁSICAS DE JUÍZOS
Profa. Mestranda
Vânia Sebastiana Macedo
Prof. Esp. Francisco das C. M. dos
Santos
De acordo com Kant há duas formas de conhecimento: do
Juízo
Analítico não depende de nenhuma experiência sensível e distingue-se do Juízo
Sintético oferecido pela experiência, assim temos:
Juízo Analítico: Quando o conceito que
funciona como predicado já está contido no conceito que funciona como sujeito
(ex. Retângulo). Não precisamos recorre à experiência para aceitar esse tipo de
juízo como verdadeiro, pois ele é formulado a priori e, portanto universal e
necessário.
Juízo Sintético: Não há relação de identidade
entre o conceito que funcional como predicado e o conceito que funciona como
sujeito (ex. Todo corpo possui peso). O juízo depende da experiência e amplia
nosso conhecimento, sendo formado a posteriori.
No Juízo Analítico há uma relação de
identidade entre o conceito A e conceito B e no Juízo Sintético, relação de
explicação entre A e B fornecida pela experiência. Assim, os juízos a priori
não podem ser fundamentados nos critérios de necessidade nem ficar solto nos
critérios das experiências e os juízos sintéticos a priori, apresenta-se como o
próprio sujeito que sente e pensa, ou seja é o sujeito com as suas leis de
sensibilidades e do seu intelecto e que são transcendentais (a priori),
independem do objeto e pertencem unicamente ao sujeito.
Assim, além da razão de que temos nas formas
puras da intuição do espaço e tempo a priori, são possíveis também por que
nosso pensamento é atividade unificadora e sintetizadora que se explicita
através das categorias culminando com a própria forma do intelecto.
Referência
BRAIDA, Celso R. Ontologia II. Unidade 2. As categorias
ontológicas básicas: Kant: formas básicas de juízos; Análise, abstração e
formalização. São Luís: UemaNet, 2013. p. 94-107.
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