REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAXIAS/MA (Recorte de Texto – P. 16)
CAPÍTULO III – Da Estrutura
Técnico-Pedagógica
SEÇÃO I – Do Coordenador Pedagógico
Art. 24º A função do Coordenador(a) Pedagógico
será exercida por profissional legalmente habilitado com Licenciatura em
Pedagogia mais especialização na área do cargo, cujas atribuições são:
I – coordenar a elaboração, a implementação e a
execução do Projeto Político Pedagógico da escola;
II – assegurar ações que viabilizem o
desenvolvimento do currículo e da sistemática de avaliação, tendo em vista o
processo de ensino e aprendizagem;
III – assessorar o planejamento das ações
pedagógicas auxiliando na execução do Plano de Curso, Plano Mensal e Plano de
Aula;
IV – auxiliar a prática pedagógica dos
professores no cotidiano da escola;
V – desempenhar a função de forma articulada
com a Secretaria Municipal de Educação, visando contribuir com a formação
continuada dos docentes;
VI – acompanhar o processo de desenvolvimento
da aprendizagem dos alunos no decorrer do ano letivo, identificando as
dificuldades de aprendizagens e propondo intervenções pedagógicas;
VII – criar condições de atendimento aos alunos
com dificuldade de aprendizagem e/ou necessidades educativas especiais,
identificando articuladamente com professores e propondo as intervenções
necessárias;
VIII – assessorar o processo de escolha do
livro didático, bem como sua utilização no decorrer do ano letivo;
IX – promover a sociabilidade por meio do
desenvolvimento de atividades lúdicas de interação entre os educandos no espaço
escolar;
X – promover ações de natureza pedagógica e
cultural que assegurem as boas relações entre escola, família e comunidade escolar.
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