terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

 REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAXIAS/MA (Recorte de Texto – P. 16)

CAPÍTULO III – Da Estrutura Técnico-Pedagógica

 SEÇÃO I – Do Coordenador Pedagógico

Art. 24º A função do Coordenador(a) Pedagógico será exercida por profissional legalmente habilitado com Licenciatura em Pedagogia mais especialização na área do cargo, cujas atribuições são:

I – coordenar a elaboração, a implementação e a execução do Projeto Político Pedagógico da escola;

II – assegurar ações que viabilizem o desenvolvimento do currículo e da sistemática de avaliação, tendo em vista o processo de ensino e aprendizagem;

III – assessorar o planejamento das ações pedagógicas auxiliando na execução do Plano de Curso, Plano Mensal e Plano de Aula;

IV – auxiliar a prática pedagógica dos professores no cotidiano da escola;

V – desempenhar a função de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, visando contribuir com a formação continuada dos docentes;

VI – acompanhar o processo de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos no decorrer do ano letivo, identificando as dificuldades de aprendizagens e propondo intervenções pedagógicas;

VII – criar condições de atendimento aos alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou necessidades educativas especiais, identificando articuladamente com professores e propondo as intervenções necessárias; 

VIII – assessorar o processo de escolha do livro didático, bem como sua utilização no decorrer do ano letivo;

IX – promover a sociabilidade por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas de interação entre os educandos no espaço escolar;

X – promover ações de natureza pedagógica e cultural que assegurem as boas relações entre escola, família e comunidade escolar.

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