FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Recortes de textos)
1) Função Consultiva –
Responder a consultas sobre credenciamento e leis educacionais e suas
aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil
(Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara
municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos.
2) Função Propositiva –
sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas
para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação
para professores.
3) Função Mobilizadora – estimular
a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as
questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços
do executivo e da comunidade para melhoria da educação.
4) Função Deliberativa – essa
atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por
exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar
sobre os currículos propostos pela secretaria.
5) Função Fiscalizadora –
promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar
irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de
Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).
6) Função Normativa – só é
exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar
normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento
escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e
interpretar a legislação e as normas educacionais.
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