quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

 LEGISLAÇÃO ORIENTADORAS PARA A ORGANIZAÇÃO DE ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL (Recortes de textos)

Leis e diretrizes que estabelecem parâmetros para a organização de escolas de tempo integral.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

Lei nº 9.394/1996. Art. 34: Estabelece que as escolas de tempo integral devem oferecer atividades educativas e de apoio aos alunos durante todo o dia.

Lei da Educação Básica

Lei nº 11.714/2008. Art. 23: Estabelece que as escolas de tempo integral devem ter um projeto político-pedagógico que contemple a organização do tempo escolar.

Decreto nº 7.083/2010

Estabelece diretrizes para a implementação de escolas de tempo integral. Art. 2º: Define que as escolas de tempo integral devem ter um mínimo de 7 horas diárias de atividades educativas.

Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento de escolas de tempo integral. Art. 3º: Define que as escolas de tempo integral devem ter um projeto político-pedagógico que contemple a organização do tempo escolar.

Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

Estabelece diretrizes para a organização curricular das escolas de tempo integral. Volume 1: Define que as escolas de tempo integral devem ter um mínimo de 7 horas diárias de atividades educativas.

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