LEGISLAÇÃO ORIENTADORAS PARA A ORGANIZAÇÃO DE ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL (Recortes de textos)
Leis e diretrizes que estabelecem parâmetros
para a organização de escolas de tempo integral.
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB)
Lei
nº 9.394/1996. Art. 34: Estabelece que as escolas de tempo integral devem
oferecer atividades educativas e de apoio aos alunos durante todo o dia.
Lei da Educação Básica
Lei
nº 11.714/2008. Art. 23: Estabelece que as escolas de tempo integral devem ter
um projeto político-pedagógico que contemple a organização do tempo escolar.
Decreto nº 7.083/2010
Estabelece
diretrizes para a implementação de escolas de tempo integral. Art. 2º: Define
que as escolas de tempo integral devem ter um mínimo de 7 horas diárias de
atividades educativas.
Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Estabelece
diretrizes para a organização e o funcionamento de escolas de tempo integral. Art.
3º: Define que as escolas de tempo integral devem ter um projeto
político-pedagógico que contemple a organização do tempo escolar.
Base Nacional Comum Curricular
(BNCC)
Estabelece
diretrizes para a organização curricular das escolas de tempo integral. Volume
1: Define que as escolas de tempo integral devem ter um mínimo de 7 horas diárias
de atividades educativas.
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