sábado, 6 de abril de 2019

PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO ATUANDO PARA REDUÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
Francisco Luciano S. Pereira
O profissional de segurança do trabalho, sendo um profissional qualificado, pode atuar nos cuidados com a saúde dos trabalhadores e na prevenção de acidentes dentro das empresas, de forma a minimizar os riscos de acidentes no ambiente de trabalho, visando a segurança e da saúde ocupacional se dedicam a melhorar as condições do ambiente de trabalho, para que os empregados exerçam suas funções de modo seguro.
E dentro desse aspecto, o profissional da área de trabalho pode em sua prática, desenvolver muitas atividades, dentre as quais: emitir pareceres técnicos sobre riscos no ambiente e orientar ações adequadas; orientar e motivar os trabalhadores para eliminar ou neutralizar os riscos de suas funções, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs); e, analisar os processos laborais para identificar possibilidades de acidentes e sugerir medidas preventivas.
Pode-se também conduzir treinamentos de prevenção de acidentes, avaliar resultados e estabelecer procedimentos a serem adotados; adotar recursos pedagógicos, como palestras, reuniões e campanhas de conscientização, com o intuito de divulgar as normas de segurança e de higiene no trabalho; inspecionar o ambiente de trabalho e os equipamentos de proteção; e conscientizar empregados e empregadores sobre seus direitos e deveres.
De modo geral a atuação do técnico em segurança do trabalho é fundamental tanto para o empregado, quanto para o empregador e para a sociedade como um todo, bem como, qualidade dos produtos e serviços, para redução de doenças ocupacionais por meio da elaboração de instrumento prático tornando o ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso, diminuindo assim, os acidentes e as perdas advindas dele.
Referências
RODRIGUES, Frandson Michael Travassos. Doenças Ocupacionais e Toxicologia Industrial (Org). São Luís: UEMAnet, 2018.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 07 - Programa de. Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 1996. Disponível em: < http://www2.feg.unesp.br/Home/cipa998/norma-regulamentadora-7.pdf>. Acesso em: Outubro. 2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário