PROFISSIONAL
DE SEGURANÇA DO TRABALHO ATUANDO PARA REDUÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
Francisco
Luciano S. Pereira
O profissional de segurança do trabalho,
sendo um profissional qualificado, pode atuar nos cuidados com a saúde dos
trabalhadores e na prevenção de acidentes dentro das empresas, de
forma a minimizar os riscos de acidentes no ambiente de trabalho, visando a
segurança e da saúde ocupacional se dedicam a melhorar as condições do ambiente
de trabalho, para que os empregados exerçam suas funções de modo seguro.
E dentro desse aspecto, o profissional da
área de trabalho pode em sua prática, desenvolver muitas atividades, dentre as
quais: emitir pareceres técnicos sobre riscos no ambiente e orientar ações
adequadas; orientar e motivar os trabalhadores para eliminar ou
neutralizar os riscos de suas funções, incluindo o uso de equipamentos de
proteção individual (EPIs); e, analisar os processos laborais para identificar
possibilidades de acidentes e sugerir medidas preventivas.
Pode-se também conduzir treinamentos de
prevenção de acidentes, avaliar resultados e estabelecer procedimentos a serem
adotados; adotar recursos pedagógicos, como palestras, reuniões e campanhas de
conscientização, com o intuito de divulgar as normas de segurança e de higiene
no trabalho; inspecionar o ambiente de trabalho e os equipamentos de proteção;
e conscientizar empregados e empregadores sobre seus direitos e deveres.
De modo geral a atuação do técnico em
segurança do trabalho é fundamental tanto para o empregado, quanto para o
empregador e para a sociedade como um todo, bem como, qualidade dos produtos e
serviços, para redução de doenças ocupacionais por meio da elaboração de
instrumento prático tornando o ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso,
diminuindo assim, os acidentes e as perdas advindas dele.
Referências
RODRIGUES, Frandson
Michael Travassos. Doenças Ocupacionais
e Toxicologia Industrial (Org). São Luís: UEMAnet, 2018.
BRASIL. Ministério do
Trabalho e Emprego. NR 07 - Programa de. Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 1996.
Disponível em: < http://www2.feg.unesp.br/Home/cipa998/norma-regulamentadora-7.pdf>.
Acesso em: Outubro. 2019.
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