sábado, 6 de abril de 2019

SEGURANÇA NA ÁREA INDUSTRIAL: NORMA REGULAMENTADORA 12NR12

Valter A. da Silva

INTRODUÇÃO: Norma Regulamentadora 12 (NR-12) no contexto de segurança no trabalho referente às maquinas e equipamentos no intuito de promover uma agregação entre teorias e técnicas de análises de riscos de conteúdos estudados na disciplina Segurança na Área Industrial.
NR12 E SUA IMPORTÂNCIA: A Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria nº 3.214, objetiva garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. A mesma define as técnicas, procedimentos e medidas de proteção para operadores de máquinas e equipamentos. A NR 12 define referencias técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA NR-12
a) Conhecer e Identificar os equipamentos de proteção utilizados nas máquinas e equipamentos;
b) Identificar os riscos de cada máquina e equipamento utilizado;
c) Conhecer as ferramentas de trabalho utilizadas na indústria em geral pelos empregados;
d) Equipamentos de proteção recomendados para as atividades de operação de máquinas e equipamentos;
e) Conhecer as Normas Regulamentadoras pertinentes ao assunto;
f) Realizar inspeções de segurança em máquinas e equipamentos.
PRINCÍPIOS GERAIS: A NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil. A NR 12 apresenta princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
NR 12 E SUAS PRINCIPAIS APLICAÇÕES
a) Segurança do trabalhador;
b) Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos;
d) Conceito de falha segura;
e) Máquinas e equipamentos à prova de burla.

NR 12 E SUA ESTRUTURA

v Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos apresenta-se organizada da seguinte forma:
v Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
v Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação
v Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
v Anexo IV – Glossário
v Anexo V – Motosseras
v Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
v Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
v Anexo VIII – Prensas e Similares
v Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos
v Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
v Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
v Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura
Referência
NASCIMENTO, Jose Henrique Borges. Segurança na Área Industrial. São Luís: UEMAnet, 2018. 
NR, Norma Regulamentadora Ministério do Trabalho e Emprego. NR-12 - Máquinas e Equipamentos. 2009. 

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