SEGURANÇA NA ÁREA INDUSTRIAL: NORMA
REGULAMENTADORA 12 – NR12
Valter A. da Silva
INTRODUÇÃO: Norma
Regulamentadora 12 (NR-12) no contexto de segurança no trabalho referente às
maquinas e equipamentos no intuito de promover uma agregação entre teorias e
técnicas de análises de riscos de conteúdos estudados na disciplina Segurança
na Área Industrial.
NR12 E SUA IMPORTÂNCIA: A Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, Criada em 8 de junho de 1978
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria nº 3.214, objetiva garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros
para o uso do trabalhador. A mesma define as técnicas, procedimentos e
medidas de proteção para operadores de máquinas e equipamentos. A NR 12 define
referencias técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para
garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos
mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto
e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA
NR-12
a) Conhecer e Identificar os equipamentos de
proteção utilizados nas máquinas e equipamentos;
b) Identificar os riscos de cada máquina e
equipamento utilizado;
c) Conhecer as ferramentas de trabalho
utilizadas na indústria em geral pelos empregados;
d) Equipamentos de proteção recomendados para
as atividades de operação de máquinas e equipamentos;
e) Conhecer as Normas Regulamentadoras
pertinentes ao assunto;
f)
Realizar inspeções de segurança em máquinas e equipamentos.
PRINCÍPIOS GERAIS: A NR 12 exige informações
completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização,
manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil. A NR 12 apresenta
princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de
utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua
fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título,
em todas as atividades econômicas.
NR 12 E SUAS PRINCIPAIS APLICAÇÕES
a) Segurança do trabalhador;
b) Melhorias das condições de trabalho em
prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais
anexos;
d) Conceito de falha segura;
e)
Máquinas e equipamentos à prova de burla.
NR 12 E SUA ESTRUTURA
v Norma
Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos apresenta-se organizada da seguinte forma:
v Anexo
I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença
Optoeletrônicos
v Anexo
II – Conteúdo Programático da Capacitação
v Anexo
III – Meios de Acesso Permanentes
v Anexo
IV – Glossário
v Anexo
V – Motosseras
v Anexo
VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
v Anexo
VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
v Anexo
VIII – Prensas e Similares
v Anexo
IX – Injetoras de Materiais Plásticos
v Anexo
X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
v Anexo
XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
v Anexo
XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho
em Altura
Referência
NASCIMENTO,
Jose Henrique Borges. Segurança na Área Industrial. São Luís: UEMAnet,
2018.
NR,
Norma Regulamentadora Ministério do Trabalho e Emprego. NR-12 - Máquinas e
Equipamentos. 2009.
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