PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO: da Primeira República a Nova República (Tópicos)
1 Primeira República: 1889 a 1929
A
Constituição de 1891, pouco tratou da educação, pois cabia aos estados legislar
sobre a educação primária e secundária. Até a década de 1930, os assuntos
ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino ligado ao
Ministério da Justiça. Somente em 1931 foi criado o Ministério da Educação.
2 Período da segunda
república: 1930 - 1936
A Revolução de 30 foi o marco referencial para
a entrada do Brasil no mundo capitalista de produção. A nova realidade brasileira
passou a exigir uma mão-de-obra especializada e para tal era preciso investir
na educação. É a partir da década de 1930 que a educação passa a ser tratada
como questão nacional. Em 1932 um grupo de educadores lança à nação o Manifesto
dos Pioneiros da Educação Nova, redigido por Fernando de Azevedo e assinado por
outros conceituados educadores da época.
A
educação na Constituição de 1934: A nova Constituição dispõe,
pela primeira vez, de um capítulo especial sobre a Educação, estabelecendo que:
“a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos
Poderes Públicos”. A Constituição de 1934 determinou que a União e os
municípios deveriam aplicar nunca menos de 10% e os estados 20% da arrecadação
de impostos “na manutenção e desenvolvimento dos sistemas educacionais” (art.
156);
Tentativa de criar um sistema
nacional de educação: A Constituição de 1934 dedicou um capítulo
inteiro ao tema, trazendo à União a responsabilidade de "traçar as
diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o plano nacional
de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e
especializados e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do
País. " (art. 150º);
3 Estado Novo: 1937 a 1945
Com
o Estado Novo é outorgada uma nova Constituição (1937). Essa Constituição,
desobriga o Estado, em nível federal, estadual e municipal, da manutenção e
expansão do ensino público. A Constituição enfatiza o ensino pré-vocacional e profissional
– servir ao mercado.
4 Nova República: 1946 a 1963
Volta a figurar a vinculação orçamentária. Na
Carta de 1946, voltou a figurar a vinculação orçamentária que fixou em 20% a
obrigação mínima dos estados e municípios e 10% da União. Volta a figurar na Constituição que "a
educação é direito de todos”. Em 1946, tivemos uma segunda lei nacional de
ensino primário. A nova Constituição determina a obrigatoriedade de se cumprir
o ensino primário e dá competência à União para legislar sobre as diretrizes e
bases da educação nacional.
Em
1948 foi encaminhado à Câmara Federal o anteprojeto da LDB – aprovado em 1961. Com
a 1º LDB tivemos a chance de organizar o sistema nacional de educação - mas
essa oportunidade foi perdida, pois a LDB fixou como sistema apenas os
estaduais. Essa lei garantiu a educação como um direito de todos, porém o
Estado não era obrigado a ofertar a educação básica.
Referências
ARANHA,
Maria Lúcia de Arruda. História da
educação. São Paulo: Moderna, 1989.
BREJON,
Moysés. (org.) Estrutura e funcionamento
do ensino de 1° e 2° graus: leituras. 7 ed. São Paulo: Pioneiras, 1976.
PILLETTI,
Nelson. Estrutura e funcionamento do
ensino de 1° grau. 22 ed. São Paulo: Ática, 1996.
________. História da educação no Brasil. 6. ed. São Paulo: Ática, 1996.
RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da educação brasileira: a organização
escolar. 13 ed. São Paulo: Autores Associados, 1993.
ROMANELLI,
Otaíza de Oliveira. História da educação
no Brasil. 13 ed. Petrópolis: Vozes, 1991.
SILVA,
Francisco de Assis. História do Brasil.
São Paulo: Moderna, 1992.
Nenhum comentário:
Postar um comentário