PRINCÍPIOS NORTEADORES PARA A ELABORAÇÃO DO PPP (*Escola Digna, p.27)
1 Princípios
Norteadores (OLIVEIRA, 2005)
a) Autoridade
Centrada na competência profissional e não
na pessoa; é necessária para assegurar o atendimento aos objetivos e metas
buscados pela instituição;
b) Qualidade
Definida pelos usos e valores sociais
atribuídos a ela; em educação, a qualidade garante a formação do indivíduo
enquanto cidadão, sujeito da práxis social;
c) Participação
Necessidade da existência de ação coletiva
para discussão e reflexão envolvendo todos na análise dos problemas escolares;
d) Autonomia
Ideia atrelada a ideia de democracia e
cidadania e se visualiza na gestão da escola, nos seus aspectos organizacionais
e na dimensão ético-profissional;
e) Democracia
Prevista pela LDB (art. 3º) deve ser a
perspectiva principal de uma escola, seu ponto de partida e o de chegada em
todo o processo educativo;
f) Igualdade
Possibilita a consciência para promoção de
ação transformadora, capaz de minimizar a ocorrência de situações
discriminatórias.
*Compilação de: MARANHÃO. SEDUC. Escola Digna. Gestão Escolar: Caderno de orientações
pedagógicas. Disponível em: <http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/educacao_quilombola/material_maranhao.pdf>.
Acesso: jan.2023.
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