ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR (*Escola Digna, p. 22-23)
a) Assessorar o/a gestor/a nos assuntos
relacionados com assistência e orientação, individual e coletiva, aos/às
estudantes e aos/às docentes;
b) Em parceria com o/a gestor/a, atender
aos pais individualmente e/ou em grupo, orientando-os quanto aos valores
propostos pela Escola e as condições de aproveitamento de seus/suas filhos/as;
c) Coordenar a sondagem de interesses,
aptidões e habilidades do/a estudante, objetivando orientá-los quanto à
projeção da carreira profissional;
d) Planejar estratégias, junto com os/as
docentes, para assegurar a permanência dos/as estudantes no sistema, buscando a
cooperação de todos/as que atuam na escola;
e) Coordenar juntamente com o/a gestor/a
os grupos de elaboração ou revisão da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
f) Criar condições de participação efetiva
dos/as docentes, garantindo integração na produção dos trabalhos;
g) Criar espaço para acompanhamento
individual do/a professor/a, ajudando-o a tomar consciência de sua prática;
h) Motivar os/as professores para o
combate à evasão e à repetência escolar.
i) Acompanhar e avaliar os resultados
obtidos e propor intervenções para a melhoria das práticas escolares;
j) Assessorar os/as docentes na escolha
dos materiais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, incentivando o
uso de práticas de ensino inovadoras e das tecnologias;
k) Orientar, acompanhar, monitorar e
avaliar os processos de ensino e aprendizagem, tendo especial atenção aos
resultados do desempenho dos/as estudantes, propondo intervenções quando
necessárias;
l) Planejar e assegurar a realização das
formações continuadas da equipe docente;
m) Planejar e realizar as reuniões
pedagógicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário