sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

 ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR (*Escola Digna, p. 22-23)

a) Assessorar o/a gestor/a nos assuntos relacionados com assistência e orientação, individual e coletiva, aos/às estudantes e aos/às docentes;

b) Em parceria com o/a gestor/a, atender aos pais individualmente e/ou em grupo, orientando-os quanto aos valores propostos pela Escola e as condições de aproveitamento de seus/suas filhos/as;

c) Coordenar a sondagem de interesses, aptidões e habilidades do/a estudante, objetivando orientá-los quanto à projeção da carreira profissional;

d) Planejar estratégias, junto com os/as docentes, para assegurar a permanência dos/as estudantes no sistema, buscando a cooperação de todos/as que atuam na escola;

e) Coordenar juntamente com o/a gestor/a os grupos de elaboração ou revisão da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

f) Criar condições de participação efetiva dos/as docentes, garantindo integração na produção dos trabalhos;

g) Criar espaço para acompanhamento individual do/a professor/a, ajudando-o a tomar consciência de sua prática;

h) Motivar os/as professores para o combate à evasão e à repetência escolar.

i) Acompanhar e avaliar os resultados obtidos e propor intervenções para a melhoria das práticas escolares;

j) Assessorar os/as docentes na escolha dos materiais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, incentivando o uso de práticas de ensino inovadoras e das tecnologias;

k) Orientar, acompanhar, monitorar e avaliar os processos de ensino e aprendizagem, tendo especial atenção aos resultados do desempenho dos/as estudantes, propondo intervenções quando necessárias;

l) Planejar e assegurar a realização das formações continuadas da equipe docente;

m) Planejar e realizar as reuniões pedagógicas.

*Compilação de: MARANHÃO. SEDUC. Escola Digna. Gestão Escolar: Caderno de orientações pedagógicas. Disponível em: <http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/educacao_quilombola/material_maranhao.pdf>. Acesso: jan.2023. 

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